Prefeitura Municipal de João Monlevade
Atualizado em: 20/08/2024 13:58:23
PORTAL MULTA DE TRÂNSITO - (CONSULTA DO AIT / 2ª VIA DA NOTIFICAÇÃO / BOLETO PARA PAGAMENTO.
https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao
PROTOCOLO ONLINE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO ( DEFESA PRÉVIA E RECURSOS).
https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E RECURSOS:
Disponível para download no final desta página.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
ATENÇÃO: O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR ACERCA DAS INFRAÇÕES DE COMPETÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/MG, PODEM SER REALIZADOS POR DOIS CAMINHOS; VEJAMOS:
01 - Identificação do condutor infrator pelo APP "CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO" ou "PORTAL DE SERVIÇOS DA SENATRAN" :
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo da conta prata ou ouro no sistema Gov.Br. O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou acessar o Portal de Serviços da Senatran ( https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home ) e, na aba infrações, indicar o NOME e o CPF do real condutor no momento da infração.
02 - Identificação encaminhada via remessa postal, documentação necessária:
a) Formulário de identificação datado; preenchido e assinado ( Caso não tenho o formulário, baixar a segunda via da notificação em https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao ;
b) Procuração, nos casos, em que couber;
c) Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, cópia que conste cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas na condução do veículo, conforme art. 5° da Resolução 918/22 do CONTRAN. (Veículo em nome de pessoa Jurídica)
d) Até a data limite indicada no anverso, envie o processo de idententificação do condutor pelo correio com A.R., ou entregue diretamente no Setor de Protocolo da JARI/JOÃO MONLEVADE/MG, no endereço JARI/João Monlevade/MG Av. Getúlio Vargas, nº 4798, térreo - Carneirinhos – João Monlevade/MG -35.930-003.
e) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais, se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo.
f) Independente da identificação do condutor, as notificações e a responsabilidade pelo pagamento da multa são do proprietário do veículo, conforme §3° do art. 282 do CTB.
g) Considerar-se-à inválido processo que venha preenchido de forma incompleta, deficiente ou sem assinaturas.